Cândido Carneiro Advogados

O Direito do Consumidor na Black Friday

Hoje, dia 24 de novembro de 2023, começa a Black Friday. Nessa época de comércio aquecido, três direitos básicos e corriqueiros das relações de consumo merecem destaque: o primeiro deles é a decadência (art. 26 do CDC), isto é, a perda do direito do consumidor em pedir a troca do bem adquirido ou a devolução do valor pago.

Essa troca pode ser em 30 ou 90 dias, a depender se o produto é não durável (cosméticos, p.ex.) ou durável (eletrônicos, p.ex). Antes de atingir este prazo decadencial, e se constatado algum defeito, o consumidor pode pedir (i) a substituição do produto, (ii) a devolução integral do valor pago e corrigido, ou, ainda, (iii) o abatimento proporcional do preço (art. 18 do CDC). O importante, nestes casos, é o consumidor formalizar a sua reclamação para interromper o prazo decadencial até que alguma solução administrativa lhe seja dada (art. 26, § 2º, do CDC).

Esses prazos decadenciais de 30 e 90 dias são também chamados de garantias legais. A garantia estendida, também chamada de contratual, é válida e se soma à garantia legal (art. 50 do CDC). Então, por exemplo, no caso da compra de um cosmético, em que a garantia legal é de 30 dias, se somada à garantia contratual de 12 meses, o prazo total para eventual reivindicação do produto são de 13 meses.

Outra prática comum é a compra e venda dos produtos pela Internet. Dada à distância no ato da compra, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao arrependimento (art. 49 do CDC), no prazo de 7 dias, se constatada alguma discrepância entre o produto ofertado e aquele adquirido e recebido em casa.

Por fim, mas não menos importante, cabe destacar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma cadeia de consumo sucessória e solidária entre lojistas, fornecedores, fabricantes e produtores (art. 12 do CDC), cabendo a eles, se demandados isoladamente, ou em parte, entrar com ação de regresso contra aqueles igualmente responsáveis ou até mais responsáveis (art. 13, § único, do CDC).

Texto publicado originalmente em: https://lnkd.in/dY7HnMKG

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