Cândido Carneiro Advogados

O contencioso contemporâneo

O contencioso é um jogo de regras preestabelecidas onde as cartas precisam ser colocadas na mesa. Para tanto, hoje, mais do que nunca, precisa-se de objetividade.

No processo moderno já não se usa tantas expressões em latim como antigamente. Os precedentes, ou jurisprudências – se, de fato, decorrerem de decisões semelhantes -, precisam realmente se adequar ao caso.

Aquelas reproduções de decisões em forma de ripa, ocupando várias páginas nas defesas, que se via muito no início dos anos 2000, caíram em desuso.

Da mesma forma que as exaustivas preliminares, e quem não se lembra de contestações com quatro ou cinco, perderam espaço com a teoria da asserção.

Transcrever artigos de lei também virou coisa do passado, citá-los, porém, é sempre válido. Hoje, repita-se, se requer pragmatismo na hora de peticionar.

Transcrição de doutrina costuma ser bem-vinda em notas de rodapé.

Tudo isso para reduzir o número de páginas em uma petição, pois, com o volume de processos no judiciário em curva crescente, sai na frente quem consegue em poucas linhas expressar com clareza o que quer.

Aquelas defesas, então, de vinte páginas ou mais deram lugar às petições de dez, oito.

Isso se traduz na preocupação que o advogado tem de prender a atenção de seu leitor, que é quem, no frigir dos ovos, irá sentenciar o seu caso.

Uma petição longa requer uma narrativa que prenda a atenção de quem está lendo, do início ao fim, além de precisar estar bem dividida em tópicos.

E, hoje em dia, essa técnica de redação, que não são de muitos, esbarra nas dificuldades de concentração em um mundo moderno com WhatsApp e Instagram nos celulares, inclusive do Judiciário.

Hoje, portanto, impressiona uma petição curta, bem colocada e direta ao ponto. Uma redação linear, sem tantos apostos e com parágrafos curtos.

O importante, então, é prender a atenção do leitor, utilizando na escrita o poder de síntese, sem que isso, obviamente, prejudique o direito de defesa.

Texto publicado originalmente em:: https://www.migalhas.com.br/depeso/346955/o-contencioso-contemporaneo

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