
A Justiça do Rio extinguiu o processo em que o condomínio do edifício Itacurussá, em Ipanema, na Zona Sul, pedia a interrupção das obras de uma piscina da cobertura do prédio por temer riscos à estrutura. Na decisão, proferida no último dia 11, a juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 22ª Vara Cível da Capital, alegou que a construção já foi concluída e que, por não comprometer a segurança da edificação, não cabe ser demolida — outro pedido da inicial. A magistrada condenou o condomínio ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.
A ação movida pelo condomínio argumentava que os donos da cobertura iniciaram a construção de uma piscina “semiolímpica” que ocasionaria risco à estrutura do edifício, sem os estudos técnicos necessários ou licença da autoridade municipal. A inicial também apontava que os réus “foram notificados para que a obra fosse paralisada até a apresentação dos estudos, o que foi ignorado”, e que eles “não apresentaram os documentos indicados no laudo para comprovarem que a obra não causaria risco à segurança dos demais moradores”.
Segundo a decisão, os réus “intencionavam a construção de uma piscina grande, com 18m²”, conforme laudo emitido por engenheiros contratados pelo condomínio, e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo projetista contratado pelos donos da cobertura.
No entanto, na avaliação da magistrada no documento, não houve alteração do projeto de construção durante o processo judicial: “os réus tinham, na verdade, 02 projetos de construção: a opção 1, consistente na piscina semiolímpica mencionada na inicial, e a opção 2, na piscina de hidromassagem. Optaram os réus pela execução das obras constantes na opção 2, pela exigência de ensaios tecnológicos e revisão do cálculo estrutural dos pavimentos inferiores relativamente à execução do projeto/opção 1, o que consta, inclusive, no laudo de avaliação emitido pelos engenheiros contratados pelo autor. Não houve, pois, alteração de projeto no curso da lide, como equivocadamente sustenta o autor”.
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