Empresa obtém liminar para não pagar multa de R$ 50 milhões
A Chevron obteve uma liminar na Justiça Federal que estendeu até o fim do mês o prazo para apresentação de sua defesa ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela aplicação da multa de R$ 50 milhões pelo vazamento de óleo na Bacia de Campos, em novembro. Além de contestar o prazo concedido para recurso, a empresa alegou na petição do mandado de segurança que o laudo técnico que atesta dano ambiental é posterior ao ato administrativo do Ibama. No início do mês, a procuradoria jurídica do órgão ambiental havia apontado irregularidades na aplicação da multa contra a Chevron. No entanto, o superintendente do Ibama no Rio, Adilson Gil, afirmou que não acataria a recomendação e manteve a penalidade. Anunciado pelo presidente do instituto, Curt Trennepohl, o auto de infração foi lavrado no dia 21 de novembro, duas semanas após o início do vazamento. A medida ocorreu um dia antes da conclusão do laudo que classificou o acidente na campo de Frade como “dano ambiental grave”. Esse documento foi assinado por técnicos do Ibama e da Marinha no dia 22 de novembro. Advogados da Chevron apresentaram na petição trechos de livro escrito por Trennepohl que aponta a necessidade de laudo prévio como requisito de validade de uma autuação. De acordo com o parecer da Procuradoria do Ibama, o fato de a multa ter sido aplicada antes da conclusão do laudo ambiental torna sua validade passível de anulação. O processo judicial está sendo conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU). Procurada, a Chevron informou apenas que “necessitava de mais tempo para tomar conhecimento e analisar o laudo técnico do Ibama, sem o qual não poderia exercer por completo o seu direito constitucional de defesa”, acrescentando que apresentará seu recurso até o dia 27. A liminar, obtida no dia 9 de dezembro, estendeu o prazo por 20 dias. O parecer jurídico foi revelado pelo Estado no dia 6. “Parece nítido que o Ibama optou pelo caminho mais curto, que a decisão foi tomada por pressão política e desprovida de embasamento técnico. Poderá facilitar a vida da empresa”, avaliou na ocasião o advogado Rogério Zouein, especialista em direito ambiental, referindo-se ao fato de a multa preceder o laudo. O Ministério Público Federal (MPF) informou ontem que ainda não havia recebido o relatório do delegado Fábio Scliar, da Polícia Federal, responsável pelo indiciamento da Chevron, da Transocean e de 17 executivos das duas empresas pelo vazamento de óleo. Um dos indiciados é o presidente da Chevron no Brasil, George Buck. A Chevron tem concessão para explorar o Campo de Frade, e a Transocean operava a sonda que perfurava o poço que vazou. Segundo Scliar, as empresas adotaram prática “leviana e irresponsável”, causaram danos ambientais, sonegaram informações e entregaram documentos falsos. O vazamento foi estimado entre 2,5 mil e 3 mil barris de óleo cru. O MPF já moveu uma ação civil pública contra a Chevron e a Transocean por danos sociais e ambientais, mas a 2.ª Vara Federal de Campos decidiu declinar a competência para julgá-la, sob alegação de que o dano ambiental não se restringe aos municípios de sua jurisdição. O julgamento deverá ficar a cargo de uma das varas federais no Rio.
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