Herdeiro só tem direito de sequência se provar que obra de arte foi revendida com preço superior ao da última transação. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (12/2), apelação de João Candido Portinari, filho do pintor Candido Portinari.
Ele moveu ação contra a galeria Soraia Cals e Evandro Carneiro pedindo direito de sequência e perdas e danos pela venda de quatro obras de seu pai. Previsto no artigo 38 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), o direito de sequência assegura ao autor e herdeiros o recebimento de, no mínimo, 5% sobre a mais-valia — valor acrescido ao preço da obra a cada transação.
Em defesa dos réus, os advogados Cândido Carneiro e Luiz Eduardo Moraes argumentaram que nem toda transação de compra e venda, sobretudo no mercado de arte ou de luxo, gera lucro. E esse teria sido o caso das obras de Portinari que foram a leilão promovido pela galeria.
O juiz Cláudio Gonçalves Alves, da 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou o pedido de João Candido Portinari. De acordo com o julgador, o herdeiro não provou a mais-valia, de R$ 9 mil, que teria ocorrido na venda da obra Estudo para rabino.
“Veja que o direito reconhecido pela sistemática de proteção aos direitos de autor é exatamente o que se acresce ao preço da obra a cada transação posterior, a chamada mais-valia. Não há nos autos qualquer prova quanto a alguma compra e venda anterior. Menos ainda quanto ao preço obtido na operação. Tratando-se de fato constitutivo do direito alegado, ao demandante caberia realizar a prova, uma vez que não há qualquer circunstância jurídica que autorize a inversão do ônus probatório”, avaliou o juiz.
Alves não considerou o pedido de direito de sequência das outras três obras — Homem cortando cana, Marcel Gontrau e São Francisco misericordioso. Afinal, como ninguém ofereceu o preço mínimo pedido no leilão, elas foram devolvidas a seus proprietários.
João Candido Portinari apelou, mas o recurso foi negado por unanimidade pela 20ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Processo 0258468-48.2012.8.19.0001
Texto publicado originalmente em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-13/justica-rj-nega-direito-sequencia-filho-portinari/
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